Reforma trabalhista derruba número de novas ações

A reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017) fez despencar o número de novos processos após a entrada em vigor. […]

Reforma trabalhista derruba número de novas ações

A reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017) fez despencar o número de novos processos após a entrada em vigor. Para grau comparativo, de janeiro a março deste ano foram ajuizados 355.178 casos em todo o país. No mesmo período de 2017, o número foi de 643.404. Os dados são do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Os números de novas ações nos primeiros 3 meses de 2015 e 2016 eram semelhantes a 2017, 612.418 e 657.548 processos, respectivamente.

De acordo com o ministro Ives Gandra Filho, que era presidente do TST na época da aprovação da reforma, houve uma redução e rapidez na tramitação dos processos.

“No TST, estamos sentindo a rapidez na tramitação dos processos novos. Recentemente, consegui despachar alguns em menos de um ano”, disse o ministro em evento recente na cidade de São Paulo.

Pedidos de novos processos são mais ponderados após reforma trabalhista

Ainda de acordo com o ministro, ao mesmo tempo que ganharam velocidade e foram reduzidos, os pedidos à Justiça do Trabalho têm sido mais ponderados.

“Antes, pedia-se valores muito elevados, com uma grande dificuldade de mensurar danos morais. Agora, quando você pede algo que realmente não recebeu, o patrão acaba fazendo acordo, e o empregado recebe mais rapidamente. Aquilo que chamávamos de aventura judicial está com dias contados”, explicou.

Em vigor desde novembro de 2017, a reforma trabalhista tem previsões para desestimular “ações aventureiras”, como por exemplo, o pagamento de custas e honorários.

Estas mudanças já provocaram impacto no volume de processos. Em novembro e dezembro foram ajuizadas 373.933 ações. Contra 406.253 do mesmo período de 2016 e 404.584 de 2015.

Atualmente, se o trabalhador sair derrotado terá que pagar os honorários. Para Ives Gandra Filho, essa alteração trouxe ganhos para as duas partes, pois os acordo e execução são mais rápidos.

“Exatamente porque não havia possibilidade de honorários advocatícios ou custas para o empregado. Havia realmente um abuso. Eu falava com o presidente da OAB [Ordem dos Advogados do Brasil] que era preciso coibir captação de clientela. Advogados é que procuravam trabalhadores demitidos para propor entrar com ação em nome deles. Isso acabou”, destacou o ministro.

Hoje os pedidos são mais efetivos e referem-se ao que o trabalhador realmente não recebeu.

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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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